Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071205
Nº Convencional: JTRL00011850
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199402220071205
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 731/93-1
Data: 12/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART191 ART193 ART203 ART209.
CONST89 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: I - O trânsito em julgado de um despacho judicial relativo
à medida de coacção obsticula a alteração dessa medida se não se comprovar, em concreto, modificação dos pressupostos de facto ou de direito que a determinaram.
II - Por mais grave que seja o crime imputado ao arguido, isso não pode justificar menor rigor na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva pois não pode esquecer-se a primordial defesa dos direitos humanos.