Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011850 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402220071205 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 731/93-1 | ||
| Data: | 12/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART191 ART193 ART203 ART209. CONST89 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado de um despacho judicial relativo à medida de coacção obsticula a alteração dessa medida se não se comprovar, em concreto, modificação dos pressupostos de facto ou de direito que a determinaram. II - Por mais grave que seja o crime imputado ao arguido, isso não pode justificar menor rigor na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva pois não pode esquecer-se a primordial defesa dos direitos humanos. | ||