Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268273
Nº Convencional: JTRL00017655
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
FORMALIDADES
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
JULGAMENTO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199105150268273
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART422 PAR1 PAR2 ART554.
CE54 ART5 N5 ART61 N1.
D 35007 DE 1945/10/13 ART49.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E.
Sumário: I - Se é certo que os actos e termos do processo de transgressão são reduzidos ao mínimo indispensável para o conhecimento da causa, tal não permite que nem esse mínimo se observe.
II - Tendo os autos sido remetidos a julgamento, após pagamento, voluntário da multa, só estava em causa a aplicação da medida de inibição de conduzir, não podendo o Tribunal limitar-se a ouvir (o presumível) transgressor, mas também o participante (ainda que não presencial do facto e o outro interveniente em acidente de viação, do qual emergiram os autos.
III - Impôem-se, assim, a anulação do julgamento, que absolveu o arguido, enxutamente porque "não se provaram os factos constantes do auto de transgressão de fls. 3 (SIC).