Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008339 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199205140039266 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. LOTJ87 ART20 N1 ART106 ART108 N1. | ||
| Sumário: | Transitada em julgado a decisão que não admitiu o pedido reconvencional não cabe recurso de decisão que apreciou o pedido do Autor se o valor de causa (relativo a este) não exceder a alçada do Tribunal de Comarca. | ||