Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095192
Nº Convencional: JTRL00002232
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: PENHORA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199601250095192
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 ART838 N1.
Sumário: - A notificação ao executado do despacho que ordena a penhora, deve ser realizada antes de efectuada tal diligência.
- Esta notificação pode ser feita ao mandatário do executado e é dispensável quando seja real.