Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014965 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO BIOLÓGICA EXAME SANGUÍNEO PROVA PERICIAL INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405260068176 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA CAMPO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/92 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452. ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297 IN DR 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - As conclusões, para serem legítimas devem emergir lógicamente do que se explana nas alegações; II - A excepção do caso julgado não pode ser apreciada em recurso, uma vez que no despacho saneador já se decidira com trânsito em julgado que ela improcedia; III - Tendo-se dado como provado o quesito em que se perguntava - "A gravidez de que nasceu a menor Tânia resultou das relações de cópula havidas entre a sua mãe e o réu?" - com base no relatório do exame hematológico, que considera a probabilidade da paternidade do réu de 99,96%, apurada ficou a paternidade: IV - Se se provar que foi de uma relação sexual havida entre a mãe e o investigado que resultou o nascimento da menor, a verdade biológica impõe que a paternidade seja atribuída ao réu da acção. | ||