Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068176
Nº Convencional: JTRL00014965
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXAME SANGUÍNEO
PROVA PERICIAL
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199405260068176
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA CAMPO
Processo no Tribunal Recurso: 78/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509.
AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG452.
ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297 IN DR 1983/08/27.
Sumário: I - As conclusões, para serem legítimas devem emergir lógicamente do que se explana nas alegações;
II - A excepção do caso julgado não pode ser apreciada em recurso, uma vez que no despacho saneador já se decidira com trânsito em julgado que ela improcedia;
III - Tendo-se dado como provado o quesito em que se perguntava - "A gravidez de que nasceu a menor Tânia resultou das relações de cópula havidas entre a sua mãe e o réu?" - com base no relatório do exame hematológico, que considera a probabilidade da paternidade do réu de 99,96%, apurada ficou a paternidade:
IV - Se se provar que foi de uma relação sexual havida entre a mãe e o investigado que resultou o nascimento da menor, a verdade biológica impõe que a paternidade seja atribuída ao réu da acção.