Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003134
Nº Convencional: JTRL00024235
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: TRANSGRESSÃO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CONCURSO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198106220003134
Data do Acordão: 06/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART5 N2.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CPT79 ART181 ART182 N3.
Sumário: I - No concurso de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (de convenções colectivas entre si, ou entre estas e Portarias de Regulamentação de trabalho ou de Extensão) deve atender-se à norma mais favorável.
II - Para determinação da norma mais favorável deve a entidade patronal, no caso de dúvida, consultar os trabalhadores interessados, ou agir segundo a vontade conjectural dos respectivos sindicatos, até recolher a declaração de opção destas.
III - Sendo o arguido absolvido da contravenção de que vinha acusado o juiz só o pode condenar nas indemnizações em dívida se as mesmas tiverem sido expressamente pedidas.
Decisão Texto Integral: