Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006222
Nº Convencional: JTRL00004767
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199603070006222
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG337.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART492 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/17 IN BMJ N265 PAG223.
AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG161.
AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG731.
Sumário: I - O preceito contido no n. 1 do art. 492 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do proprietário ou possuidor do edifício e não a responsabilidade objectiva.
II - Aos documentos particulares apenas lhes poderá ser atribuído valor probatório pleno pelo declaratário contra o declarante enquanto que em relação a terceiros só valem como elemento de prova a apreciar livremente.
III - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas.