Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004767 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199603070006222 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART492 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/17 IN BMJ N265 PAG223. AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG161. AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG731. | ||
| Sumário: | I - O preceito contido no n. 1 do art. 492 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do proprietário ou possuidor do edifício e não a responsabilidade objectiva. II - Aos documentos particulares apenas lhes poderá ser atribuído valor probatório pleno pelo declaratário contra o declarante enquanto que em relação a terceiros só valem como elemento de prova a apreciar livremente. III - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas. | ||