Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008077 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | MENOR PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL199701140013531 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1918. OTM78 ART19 N1. | ||
| Sumário: | Estando a segurança, a saúde e a educação do menor em perigo por a mãe sofrer de perturbações que a poderão levar a atentar contra a integridade física da criança e de outros familiares, é adequado confiar o menor à guarda da avó materna, em casa de quem vive e com a qual aquele mantém estreitos laços afectivos. | ||