Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026295 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110041072 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT.. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022. RAU90 ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/18 IN CJ 1994 T1 PAG211. AC STJ DE 1996/11/21. AC STJ DE 1998/01/20 IN BMJ N473 PAG523. | ||
| Sumário: | No contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial são exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
a) transferência de exploração de estabelecimento comercial ou industrial; b) transferência juntamente com a fruição do prédio; c) transferência temporária e onerosa; d) no prédio tem de continuar a exercer-se o mesmo ramo de comércio ou indústria, não lhe podendo ser dado outro fim, diferente do anterior; e) transferência em conjunto das instalações, utensílios, mercadorias ou outros instrumentos que integrem o estabelecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |