Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041072
Nº Convencional: JTRL00026295
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199911110041072
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT..
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
RAU90 ART111.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/18 IN CJ 1994 T1 PAG211.
AC STJ DE 1996/11/21.
AC STJ DE 1998/01/20 IN BMJ N473 PAG523.
Sumário: No contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial são exigidos cumulativamente os seguintes requisitos:
a) transferência de exploração de estabelecimento comercial ou industrial;
b) transferência juntamente com a fruição do prédio;
c) transferência temporária e onerosa;
d) no prédio tem de continuar a exercer-se o mesmo ramo de comércio ou indústria, não lhe podendo ser dado outro fim, diferente do anterior;
e) transferência em conjunto das instalações, utensílios, mercadorias ou outros instrumentos que integrem o estabelecimento.
Decisão Texto Integral: