Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079
Nº Convencional: JTRL00048817
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DE PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200303130079
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART410 N2 ART412 N3 ART425 N5 ART428 ART430 N1.
Sumário: I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, por não cumprimento do preceituado no nº3, do artº412º do CPP, detectando-se um dos vícios da sentença consagrados no nº2 do artº410º, do mesmo diploma, haverá que determinar o reenvio do processo, já que a renovação da prova só é admitida quando a relação conheça rigorosamente de facto e de direito.
II - A pretensão de o recorrente pôr em causa o modo como o tribunal formou a sua convicção não se confunde com a invocação de qualquer vício da sentença, esboroando-se face ao princípio da livre apreciação da prova.
Decisão Texto Integral: