Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048817 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO RENOVAÇÃO DE PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200303130079 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART410 N2 ART412 N3 ART425 N5 ART428 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, por não cumprimento do preceituado no nº3, do artº412º do CPP, detectando-se um dos vícios da sentença consagrados no nº2 do artº410º, do mesmo diploma, haverá que determinar o reenvio do processo, já que a renovação da prova só é admitida quando a relação conheça rigorosamente de facto e de direito. II - A pretensão de o recorrente pôr em causa o modo como o tribunal formou a sua convicção não se confunde com a invocação de qualquer vício da sentença, esboroando-se face ao princípio da livre apreciação da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |