Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097224
Nº Convencional: JTRL00004487
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199502220097224
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 284/92-2
Data: 04/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D ART684 N3 ART690 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14.
Sumário: I - O Tribunal só pode conhecer de questões propostas pelas partes nos seus articulados;
II - Por isso, não é nula a sentença que não se pronunciou sobre os efeitos da falta de pagamento do salário (tendo em conta a Lei n. 17/86, de 14 de Junho), nem sobre a sanção abusiva de não pagamento da massa salarial dos meses de Janeiro,
Fevereiro e Março de 1992, pela Ré à Autora, a qual não foi precedida de processo disciplinar
- precisamente porque a Autora não suscitou a resolução de tais questões na petição inicial.