Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023495
Nº Convencional: JTRL00011799
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
MEDIDA DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199402220023495
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 830/90-2
Data: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART360.
CP82 ART71 ART72 N1 N2 N3 ART143 N1.
Sumário: Não assentando hoje a incriminação do crime de ofensas corporais voluntárias nos resultados derivados da sua comissão, a amplitude do preceito do artigo 142 n. 1 do Código Penal impõe ao julgador cuidada ponderação no que toca ao grau de intensidade da culpa a par da do próprio ilícito.