Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011295 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO BOA-FÉ EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199707080006335 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART180 N1 N2 ART181 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não integra a prática de crime de difamação a emissão de juízos de valor ou imputações, se aqueles e estes foram emitidos com vista à satisfação de interesses legítimos, reputados verídicos por "quem aqueles produziu, no exercício de um direito de crítica. II - Será esse o caso de alguém se insurgir contra um Presidente de Junta de Freguesia, subscritor de documento reputando público um caminho, havido como seu, pelo arguido, alargado, o qual em vista de declaração de que aquele lhe pertencia, na petição inicial da acção que propôs contra aquela entidade e outras, afirmou que aquele Presidente era homem de "letras gordas", "ignorante", "fraco carácter" e que assinava qualquer papel que lhe pusessem à frente. | ||