Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006335
Nº Convencional: JTRL00011295
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DIFAMAÇÃO
BOA-FÉ
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199707080006335
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM
Legislação Nacional: CP82 ART180 N1 N2 ART181 N1 N2.
Sumário: I - Não integra a prática de crime de difamação a emissão de juízos de valor ou imputações, se aqueles e estes foram emitidos com vista à satisfação de interesses legítimos, reputados verídicos por "quem aqueles produziu, no exercício de um direito de crítica.
II - Será esse o caso de alguém se insurgir contra um Presidente de Junta de Freguesia, subscritor de documento reputando público um caminho, havido como seu, pelo arguido, alargado, o qual em vista de declaração de que aquele lhe pertencia, na petição inicial da acção que propôs contra aquela entidade e outras, afirmou que aquele Presidente era homem de "letras gordas", "ignorante", "fraco carácter" e que assinava qualquer papel que lhe pusessem à frente.