Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027983
Nº Convencional: JTRL00024799
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: INTERROGATóRIO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRESENÇA DO ARGUIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSOR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO JUIZ
PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199907070027983
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3. CPP98 ART53 N1 ART61 N1 E ART86 ART141 N6 ART144 N1 ART286 N1 ART287 ART288 N4 ART289 N2. CONST92 ART32 N3.
Legislação Comunitária:
Sumário: O Juiz pode realizar actos de instrução nomeadamente interrogatório do arguido, determinando a não presença neles do magistrado do MP e admitindo a presença do defensor do arguido.
Decisão Texto Integral: