Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024799 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERROGATóRIO DO ARGUIDO INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESENÇA DO ARGUIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSOR PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DO JUIZ PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199907070027983 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. CPP98 ART53 N1 ART61 N1 E ART86 ART141 N6 ART144 N1 ART286 N1 ART287 ART288 N4 ART289 N2. CONST92 ART32 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | |||
| Sumário: | O Juiz pode realizar actos de instrução nomeadamente interrogatório do arguido, determinando a não presença neles do magistrado do MP e admitindo a presença do defensor do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |