Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005524
Nº Convencional: JTRL00007821
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: RL199703050005524
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART3 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A.
LCCT89 ART35 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/24 IN TJ T2 PAG176.
AC RL DE 1993/10/06 IN CJ ANO1993 T4 PAG185.
AC RL PROC456/95 DE 1996/06/03.
AC RL PROC17/96 DE 1996/06/03.
Sumário: Com a publicação da LAS (Lei dos Salários em Atraso, aprovada pela Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro), deixou de ser exigível o requisito da culpa, por parte da entidade patronal, bastando a simples cessação de pagamentos, por período superior a 30 dias, para fundamentar o despedimento com justa causa e todas as consequências legais daí decorrentes.