Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007821 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CULPA DA ENTIDADE PATRONAL NÃO EXIGIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703050005524 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART3 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 A. LCCT89 ART35 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/24 IN TJ T2 PAG176. AC RL DE 1993/10/06 IN CJ ANO1993 T4 PAG185. AC RL PROC456/95 DE 1996/06/03. AC RL PROC17/96 DE 1996/06/03. | ||
| Sumário: | Com a publicação da LAS (Lei dos Salários em Atraso, aprovada pela Lei n. 17/86, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n. 402/91, de 16 de Outubro), deixou de ser exigível o requisito da culpa, por parte da entidade patronal, bastando a simples cessação de pagamentos, por período superior a 30 dias, para fundamentar o despedimento com justa causa e todas as consequências legais daí decorrentes. | ||