Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0296223
Nº Convencional: JTRL00005546
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CRIME QUALIFICADO
ROUBO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199301270296223
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART34 ART35 ART98 PARÚNICO ART100 N2 ART102 ART421 N2 N3
ART432 ART437.
CPP29 ART531.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N205 PAG123.
Sumário: Considerando o grau elevado de culpabilidade do réu, o dolo directo no seu facto, os reduzidos efeitos do crime, o número e o valor das agravantes sobrepujando o das atenuantes, o seu mau comportamento anterior, revelador de dificuldade em levar conduta lícita e de uma personalidade viciosa, e mal conformada, norteada para a prática de crimes de roubo, envolvendo desprezo pelo património alheio e pessoa dos seus titulares, é ele condenado, como autor material de um crime de roubo p. e p. pelos artigos 432., 437. e 421., nos. 2 e 3, do CP886, em 8 meses de prisão e na multa de 2 meses à razão de
12 patacas por dia, a que, em alternativa, corresponde
40 dias de prisão.