Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005546 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CRIME QUALIFICADO ROUBO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199301270296223 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART34 ART35 ART98 PARÚNICO ART100 N2 ART102 ART421 N2 N3 ART432 ART437. CPP29 ART531. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N205 PAG123. | ||
| Sumário: | Considerando o grau elevado de culpabilidade do réu, o dolo directo no seu facto, os reduzidos efeitos do crime, o número e o valor das agravantes sobrepujando o das atenuantes, o seu mau comportamento anterior, revelador de dificuldade em levar conduta lícita e de uma personalidade viciosa, e mal conformada, norteada para a prática de crimes de roubo, envolvendo desprezo pelo património alheio e pessoa dos seus titulares, é ele condenado, como autor material de um crime de roubo p. e p. pelos artigos 432., 437. e 421., nos. 2 e 3, do CP886, em 8 meses de prisão e na multa de 2 meses à razão de 12 patacas por dia, a que, em alternativa, corresponde 40 dias de prisão. | ||