Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004013
Nº Convencional: JTRL00024962
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199904280004013
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 ART146 N1. CCIV66 ART494 ART496 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ ANO18 T4 PAG31. AC RC DE 1987/11/19 IN CJ1987 T2 PAG85.
Sumário: Considera-se justa e adequada a indemnização de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) pelos danos não patrimoniais sofridos pelo lesado/demandante que foi intencionalmente agredido pelo arguido/demandado, com uma faca de cozinha assim lhe produzindo uma cicatriz na face dorsal da mão esquerda com 5,5 cm e uma outra na face do lado esquerdo com 5 cm de comprimento. Esta (cicatriz) é saliente, causa ao lesado incomodo, desgosto, angustia e mal estar; deforma-lhe o rosto e provoca-lhe inibição social, uma vez que em lugar público é alvo da atenção de todos.
Isto, para além das dores sentidas na altura da agressão e nos dias seguintes; considerando-se ainda que a situação económica do demandante é superior à do demandado e o elevado custo de uma operação de cirurgia estética.
Decisão Texto Integral: