Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024962 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199904280004013 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 ART146 N1. CCIV66 ART494 ART496 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ ANO18 T4 PAG31. AC RC DE 1987/11/19 IN CJ1987 T2 PAG85. | ||
| Sumário: | Considera-se justa e adequada a indemnização de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) pelos danos não patrimoniais sofridos pelo lesado/demandante que foi intencionalmente agredido pelo arguido/demandado, com uma faca de cozinha assim lhe produzindo uma cicatriz na face dorsal da mão esquerda com 5,5 cm e uma outra na face do lado esquerdo com 5 cm de comprimento. Esta (cicatriz) é saliente, causa ao lesado incomodo, desgosto, angustia e mal estar; deforma-lhe o rosto e provoca-lhe inibição social, uma vez que em lugar público é alvo da atenção de todos. Isto, para além das dores sentidas na altura da agressão e nos dias seguintes; considerando-se ainda que a situação económica do demandante é superior à do demandado e o elevado custo de uma operação de cirurgia estética. | ||
| Decisão Texto Integral: |