Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038696
Nº Convencional: JTRL00008701
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RECURSOS
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199202200038696
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 N1 ART335.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART691.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG244.
Sumário: Aos tribunais de recurso só cabe censurar as questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado e não está nestas condições uma questão apenas levantada nas alegações de recurso.