Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008701 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSOS OBJECTO QUESTÃO NOVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200038696 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 N1 ART335. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART691. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG244. | ||
| Sumário: | Aos tribunais de recurso só cabe censurar as questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado e não está nestas condições uma questão apenas levantada nas alegações de recurso. | ||