Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019453 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199410040069115 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 784/92-3 | ||
| Data: | 09/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128 ART164 N1 ART167 N2. CCIV66 ART70 N1 ART483 ART496 N1. CPP87 ART71 ART520 A. CONST76 ART25 N1. CCJ62 ART184 C ART193 N1 ART195. CPC61 ART446 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 3/93 DE 1993/01/23 IN DR IS 1993/03/10. | ||
| Sumário: | - Tendo o arguido fornecido um documento escrito à imprensa, para ser publicado, ofensivo da honra e consideração de outrem, comete um crime p. e p. pelas disposições combinadas dos artigos 164 n. 1 e 167 n. 2 do Código Penal. - Não existe causa justificativa (art. 164 n. 2 do Código Penal), se o arguido não provar a veracidade das imputações feitas, a título individual, ao assistente, nem demonstrar que tinha fundamento sério para acreditar que fossem verdadeiras. - Deve ser condenado em custas o assistente que decaiu no pedido cível. - Na parte cível do processo crime as custas não são variáveis pelo que não é correcto fixá-las nos mínimos. | ||