Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069115
Nº Convencional: JTRL00019453
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199410040069115
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 784/92-3
Data: 09/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CP82 ART128 ART164 N1 ART167 N2.
CCIV66 ART70 N1 ART483 ART496 N1.
CPP87 ART71 ART520 A.
CONST76 ART25 N1.
CCJ62 ART184 C ART193 N1 ART195.
CPC61 ART446 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 3/93 DE 1993/01/23 IN DR IS 1993/03/10.
Sumário: - Tendo o arguido fornecido um documento escrito à imprensa, para ser publicado, ofensivo da honra e consideração de outrem, comete um crime p. e p. pelas disposições combinadas dos artigos 164 n. 1 e
167 n. 2 do Código Penal.
- Não existe causa justificativa (art. 164 n. 2 do Código Penal), se o arguido não provar a veracidade das imputações feitas, a título individual, ao assistente, nem demonstrar que tinha fundamento sério para acreditar que fossem verdadeiras.
- Deve ser condenado em custas o assistente que decaiu no pedido cível.
- Na parte cível do processo crime as custas não são variáveis pelo que não é correcto fixá-las nos mínimos.