Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025188
Nº Convencional: JTRL00035052
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
INADMISSIBILIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: RL200102160025188
Data do Acordão: 02/16/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - REC
Legislação Nacional: CPC95 ART156 N4 ART265 N1 ART266 N2 N3 N4 ART679
Sumário: I - O despacho dirigido à Autora a ordenar a junção aos autos de certidão do registo de assento de casamento dos réus, com vista à prova de que os mesmos são casados entre si, não constitui um despacho de mero expediente, constituindo, antes, um despacho proferido no uso legal de um poder discricionário.
II - Tal despacho, por si só, não admite recurso, mas a decisão proferenda no caso de a parte não cumprir o ordenado, já é susceptível de ser impugnada nos termos gerais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: