Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035052 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INADMISSIBILIDADE PODER DISCRICIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200102160025188 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - REC | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART156 N4 ART265 N1 ART266 N2 N3 N4 ART679 | ||
| Sumário: | I - O despacho dirigido à Autora a ordenar a junção aos autos de certidão do registo de assento de casamento dos réus, com vista à prova de que os mesmos são casados entre si, não constitui um despacho de mero expediente, constituindo, antes, um despacho proferido no uso legal de um poder discricionário. II - Tal despacho, por si só, não admite recurso, mas a decisão proferenda no caso de a parte não cumprir o ordenado, já é susceptível de ser impugnada nos termos gerais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |