Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073644
Nº Convencional: JTRL00006457
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199201220073644
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 ART81.
Sumário: Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo do Trabalho, o recurso de agravo deve subir com o primeiro recurso interposto depois dele que haja de subir imediatamente.