Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000563 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106250022481 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART563. | ||
| Sumário: | I - No artigo 563 do Código Civil, ao dispôr-se que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, consagra-se a teoria da causalidade adequada. II - Cabe ao lesado, que formula a pretensão indemnizatória, o ónus de provar a ocorrência do nexo de causalidade (artigo 342 n. 1 do Código Civil). | ||