Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022481
Nº Convencional: JTRL00000563
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199106250022481
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART563.
Sumário: I - No artigo 563 do Código Civil, ao dispôr-se que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, consagra-se a teoria da causalidade adequada.
II - Cabe ao lesado, que formula a pretensão indemnizatória, o ónus de provar a ocorrência do nexo de causalidade (artigo
342 n. 1 do Código Civil).