Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026834 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA TRANSACÇÃO DESISTÊNCIA EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906240029092 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 D ART666 N1. | ||
| Sumário: | Enquanto a sentença não transitar em julgado ela tem valor provisório e por isso a relação subjacente ainda não está definida: daí que seja possível a transacção ou a desistência, com homologação, se for caso disso, do magistrado que proferiu a sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |