Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045165
Nº Convencional: JTRL00032738
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
IN DUBIO PRO REO
VALOR
Nº do Documento: RL200105220045165
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1. CPP98 ART283 N2 ART308 N1.
Sumário: I - O principio "in dubio pro reo" não funciona nos mesmos termos para a pronúncia, que se basta com indícios suficientes, e o julgamento.
II - Para a pronúncia exige-se um juízo objectivo de forte probabilidade ou possibilidade razoável de ao arguido ser imputada a prática do facto infraccional, nisso consistindo a suficiência dos indícios.
Decisão Texto Integral: