Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016801 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE CAUSA DE PEDIR PEDIDO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ANULAÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199405260068622 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 573/87-1 | ||
| Data: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A B ART202 ART204 ART206 ART288 N1 B ART467 N1 ART468 ART469 ART470 ART474 N1 A N2 ART477 ART506 ART507 ART514 ART663 N1 ART664 ART668 N1 C D E ART964. CCIV66 ART1093 N1 I ART1096 ART1097 N1 A ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/03 IN BMJ N321 PAG378. AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ N330 PAG469. | ||
| Sumário: | Se a autora na sua petição formulou só o pedido de despejo mediato com fundamento na necessidade do arrendado para sua própria habitação e omitiu completamente o pedido de resolução do arrendamento e consequente despejo imediato, correspondente à causa de pedir consubstanciada pela alegada falta de residência permanente dos réus no arrendado, verifica-se uma inadequação e contradição legal entre esta causa de pedir e o único pedido formulado e simultaneamente uma falta do pedido correspondente a esta causa de pedir, o que conduz à ineptidão da petição inicial, anulação de todo o processo e absolvição dos réus da instância. | ||