Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9219/2004-5
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: INTERROGATÓRIO DO DETIDO
ESTRANGEIRO
EXPULSÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/03/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Sumário: I - É de rejeitar, por falta de interesse em agir o recurso interposto pelo MºPº uma vez que a decisão que se pretendia ver adoptada não pode ter qualquer efeito útil no processo.
II – Tendo o Juiz recorrido, perante a detenção de cidadão estrangeiro validado essa detenção e a medida de coacção adoptada, não tem qualquer efeito útil que se venha agora determinar que o Juiz haveria de ter procedido a interrogatório do detido uma vez que a defesa dos eventuais interesses do cidadão estrangeiro passarão a correr no âmbito do processo administrativo de expulsão a que este incidente é alheio.
Decisão Texto Integral: