Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO DETIDO ESTRANGEIRO EXPULSÃO REJEIÇÃO DE RECURSO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar, por falta de interesse em agir o recurso interposto pelo MºPº uma vez que a decisão que se pretendia ver adoptada não pode ter qualquer efeito útil no processo. II – Tendo o Juiz recorrido, perante a detenção de cidadão estrangeiro validado essa detenção e a medida de coacção adoptada, não tem qualquer efeito útil que se venha agora determinar que o Juiz haveria de ter procedido a interrogatório do detido uma vez que a defesa dos eventuais interesses do cidadão estrangeiro passarão a correr no âmbito do processo administrativo de expulsão a que este incidente é alheio. | ||
| Decisão Texto Integral: |