Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030461 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199509270336713 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART130 N2. | ||
| Sumário: | I - Para alcançar a certeza dos factos submetidos a julgamento, não deve a convicção do julgador resultar apenas de meras impressões subjectivas, nem de qualquer intuição ou convicção moral; há-de apoiar-se sempre em prova objectivamente visível. II - As sentenças existem para fixar situações jurídicas; obrigam e adquirem a força de caso julgado, independentemente de se acharem ou não, em harmonia com o direito substantivo ou com o direito adjectivo. III - É a segurança jurídica que exige e postula a força de caso julgado atribuida à sentença ainda que esta nem sempre seja justa. | ||