Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336713
Nº Convencional: JTRL00030461
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199509270336713
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART130 N2.
Sumário: I - Para alcançar a certeza dos factos submetidos a julgamento, não deve a convicção do julgador resultar apenas de meras impressões subjectivas, nem de qualquer intuição ou convicção moral; há-de apoiar-se sempre em prova objectivamente visível.
II - As sentenças existem para fixar situações jurídicas; obrigam e adquirem a força de caso julgado, independentemente de se acharem ou não, em harmonia com o direito substantivo ou com o direito adjectivo.
III - É a segurança jurídica que exige e postula a força de caso julgado atribuida à sentença ainda que esta nem sempre seja justa.