Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020927 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199506290067516 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART39 ART300 N5 ART790 N3. | ||
| Sumário: | I - Há urgência, para efeito de patrocínio judiciário a título de gestão de negócios, se a intervenção a esse título se verifica para evitar um julgamento que ocorreria no dia imediato e que já não podia ser adiado. II - Tal urgência não tem de ser expressamente alegada, podendo resultar das circunstâncias. | ||