Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005103 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199602080012776 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 11-A/77 DE 1977/05/11 ART5 A B. | ||
| Sumário: | - O contrato de arrendamento rural, celebrado na Região Autónoma dos Açores, esta, obrigatoriamente, sujeito à forma escrita. - Sendo o contrato meramente verbal, não é lícito ao arrendatário requerer qualquer procedimento judicial relativo ao contrato, designadamente a providência cautelar de restituição de posse, sem alegar que a falta de forma do contrato é imputável ao outro contraente. | ||