Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012776
Nº Convencional: JTRL00005103
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199602080012776
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11-A/77 DE 1977/05/11 ART5 A B.
Sumário: - O contrato de arrendamento rural, celebrado na Região Autónoma dos Açores, esta, obrigatoriamente, sujeito à forma escrita.
- Sendo o contrato meramente verbal, não é lícito ao arrendatário requerer qualquer procedimento judicial relativo ao contrato, designadamente a providência cautelar de restituição de posse, sem alegar que a falta de forma do contrato é imputável ao outro contraente.