Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022557
Nº Convencional: JTRL00029110
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO NEGATÓRIA DA QUALIDADE
PERFILHAÇÃO
ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198503050022557
Data do Acordão: 03/05/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 T2 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MAN PROC CIV 1984 PAG122.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1895 N2.
CPC67 ART26.
Sumário: Se da petição inicial e da réplica se puder concluir que, face à relação jurídica controvertida e tal como eles a configuram, os AA., por se pretenderem substituir aos RR., pela anulação da perfilhação, de forma a virem a herdar do perfilhante, revelam interesse material e eventualmente moral naquela anulação, têm legitimidade para propor a respectiva acção de anulação.