Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011514 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203230027575 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART114 N2. CPP87 ART81 N1 ART419 N2. | ||
| Sumário: | Face à natureza semi-pública do crime de emissão de cheque sem cobertura, p.p. nos artigos 23 e 24 do D. 13004, imputado ao arguido, à inexistência da oposição deste e à tempestividade da desistência da queixa por parte da ofendida, deve homologar-se esta e, consequentemente, julgar-se extinto o respectivo procedimento criminal. | ||