Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027575
Nº Convencional: JTRL00011514
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199203230027575
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART114 N2.
CPP87 ART81 N1 ART419 N2.
Sumário: Face à natureza semi-pública do crime de emissão de cheque sem cobertura, p.p. nos artigos 23 e 24 do
D. 13004, imputado ao arguido, à inexistência da oposição deste e à tempestividade da desistência da queixa por parte da ofendida, deve homologar-se esta e, consequentemente, julgar-se extinto o respectivo procedimento criminal.