Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010134
Nº Convencional: JTRL00042255
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITO À IMAGEM
TRABALHADOR
PEDIDO
ACÇÃO
Nº do Documento: RL200205080010134
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART85 B O ART77 A. L 38/87 DE 1987/12/23. CCIV66 ART70 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/20 IN CJ ASTJ T3 PAG281 E AD N386 PAG227. AC STJ 1978/07/06 IN BMJ N278 PAG122. AC RL DE 1989/03/01 IN CJ 1989 T2 PAG 175. AC RE DE 1984/02/09 IN CJ 1984 T1 PAG292. AC RL DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG 616.
Sumário: I - Ao pedir-se na acção de condenação a retirada das máquinas de filmar dos locais de trabalho onde os trabalhadores exercem funções, reconhece-se que tal equipamento viola direitos de natureza iminentemente civil, como seja a tutela geral da personalidade (artº 70º do C.C.), como o direito à imagem (artº 79º do C.C.);
II - Ora, tais direitos não são específicos das relações laborais, são independentes e constituem-se fora da órbita do direito laboral, podendo incidir sobre trabalhadores, prestadores de serviço, clientes, quaisquer pessoas que possam estar ao alcance das máquinas de filmar;
III - Assim sendo, o pedido formulado na acção - que é único - não emerge directamente das relações de trabalho subordinado, pelo que os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para o conhecimento da referida acção.
Decisão Texto Integral: