Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083946
Nº Convencional: JTRL00023214
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
EMIGRANTE
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199507060083946
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART108.
CONST76 ART13.
Sumário: I - Se os senhorios querem regressar de Inglaterra (onde estão emigrados) e têm várias casas, em várias partes do país, terão, em princípio, de ocupar a que estiver livre e só poderão denunciar um contrato de arrendamento, se não tiverem casa livre que satisfaça as suas necessidades habitacionais;
II - Não é inconstitucional o disposto no artigo 108 do
RAU pois que o tratamento de favor dos emigrantes, previsto neste normativo, justifica-se com a sua especial situação de reintrodução na vida do país.