Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023214 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO SENHORIO EMIGRANTE NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199507060083946 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART108. CONST76 ART13. | ||
| Sumário: | I - Se os senhorios querem regressar de Inglaterra (onde estão emigrados) e têm várias casas, em várias partes do país, terão, em princípio, de ocupar a que estiver livre e só poderão denunciar um contrato de arrendamento, se não tiverem casa livre que satisfaça as suas necessidades habitacionais; II - Não é inconstitucional o disposto no artigo 108 do RAU pois que o tratamento de favor dos emigrantes, previsto neste normativo, justifica-se com a sua especial situação de reintrodução na vida do país. | ||