Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074222
Nº Convencional: JTRL00012480
Relator: RUA DIAS
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PAGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199310210074222
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2463/902
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325.
LULL ART71 ART78.
Sumário: O pagamento pelo avalista de parte da quantia titulada por livrança interrompe, quanto a si, a prescrição da dívida.