Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026001
Nº Convencional: JTRL00033293
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL200105080026001
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811 B ART833 ART834.
Sumário: I - Perante o requerimento executivo, o juiz pode mandar penhorar, de entre bens nomeados à penhora pelo exequente, apenas os que considere necessários e suficientes para o pagamento do seu crédito e das custas.
II - Mas não pode indeferir liminarmente tal requerimento, na sequência de convite (não acatado) feito ao exequente para justificar a extensão dos bens/direitos nomeados à penhora, por falta de suporte legal.
Decisão Texto Integral: