Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033293 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200105080026001 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811 B ART833 ART834. | ||
| Sumário: | I - Perante o requerimento executivo, o juiz pode mandar penhorar, de entre bens nomeados à penhora pelo exequente, apenas os que considere necessários e suficientes para o pagamento do seu crédito e das custas. II - Mas não pode indeferir liminarmente tal requerimento, na sequência de convite (não acatado) feito ao exequente para justificar a extensão dos bens/direitos nomeados à penhora, por falta de suporte legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |