Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007176
Nº Convencional: JTRL00006835
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: RL199610310007176
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
CPC95 ART66 ART67.
LOTJ99 ART56 N1.
DL129 DE 1984/04/24 ART9 N1 ART51 N1 G.
CPA91 ART178 N1.
Sumário: As questões que se suscitem sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas, que não sejam dirimidas por meios graciosos, poderão ser submetidas ao tribunais, sendo competentes os tribunais administrativos e devendo as acções ser propostas no tribunal administrativo do círculo competente.
Decisão Texto Integral: