Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006835 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RL199610310007176 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67. CPC95 ART66 ART67. LOTJ99 ART56 N1. DL129 DE 1984/04/24 ART9 N1 ART51 N1 G. CPA91 ART178 N1. | ||
| Sumário: | As questões que se suscitem sobre interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas, que não sejam dirimidas por meios graciosos, poderão ser submetidas ao tribunais, sendo competentes os tribunais administrativos e devendo as acções ser propostas no tribunal administrativo do círculo competente. | ||
| Decisão Texto Integral: |