Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005450 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199211180295973 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART23 ART74 ART131. CPP87 ART193 ART202 A ART204 A. CONST89 ART13 ART18 N2 ART27. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva só se aplica como "ultima ratio" devendo respeitar os princípios da adequação e proporcionalidade. II - A adequação significa que a medida há-de ser ajustada ao caso concreto, independentemente da gravidade do delito. III - A gravidade é considerada no princípio da proporcionalidade. Se, v.g., é adequada ao caso concreto uma apresentação periódica às autoridades não se deve aplicar a prisão preventiva. | ||