Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295973
Nº Convencional: JTRL00005450
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: RL199211180295973
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART23 ART74 ART131.
CPP87 ART193 ART202 A ART204 A.
CONST89 ART13 ART18 N2 ART27.
Sumário: I - A prisão preventiva só se aplica como "ultima ratio" devendo respeitar os princípios da adequação e proporcionalidade.
II - A adequação significa que a medida há-de ser ajustada ao caso concreto, independentemente da gravidade do delito.
III - A gravidade é considerada no princípio da proporcionalidade. Se, v.g., é adequada ao caso concreto uma apresentação periódica às autoridades não se deve aplicar a prisão preventiva.