Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028263 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200101100042833 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO ATENDIDA A RECUSA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART42 N1 ART43 N1 ART45. | ||
| Sumário: | I - O direito à recusa do juiz não se acha no erro extremo da decisão,segundo a ideia de que, ultrapassando determinado limite de desconformidade com a Lei, o juiz deve ser afastado da causa. II - O êxito da recusa deve assentar, em regra, na verificação de circunstâncias extrínsecas ao desenrolar da causa, pois ao contrário correr-se-ia o risco de toda e qualquer decisão "errada" pode ser considerada motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança de que fala o art. 43º, nº 1, do C.P. Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |