Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042833
Nº Convencional: JTRL00028263
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200101100042833
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO ATENDIDA A RECUSA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART42 N1 ART43 N1 ART45.
Sumário: I - O direito à recusa do juiz não se acha no erro extremo da decisão,segundo a ideia de que, ultrapassando determinado limite de desconformidade com a Lei, o juiz deve ser afastado da causa.
II - O êxito da recusa deve assentar, em regra, na verificação de circunstâncias extrínsecas ao desenrolar da causa, pois ao contrário correr-se-ia o risco de toda e qualquer decisão "errada" pode ser considerada motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança de que fala o art. 43º, nº 1, do C.P. Penal.
Decisão Texto Integral: