Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026685
Nº Convencional: JTRL00000689
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: DEVER DE OBEDIÊNCIA
RECURSO
INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: RL199602060026685
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART445 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2.
Sumário: - A independência dos tribunais judiciais é garantida pela existência de um órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, pela inamovibilidade dos respectivos juizes e pela sua não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.