Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000689 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | DEVER DE OBEDIÊNCIA RECURSO INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199602060026685 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART445 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2. | ||
| Sumário: | - A independência dos tribunais judiciais é garantida pela existência de um órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, pela inamovibilidade dos respectivos juizes e pela sua não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. | ||