Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044162
Nº Convencional: JTRL00012867
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199106060044162
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1946/02/26 IN RLJ ANO1979 PAG118.
Sumário: Não adquire residência permanente na casa arrendada para habitação o inquilino que apenas a utiliza como residência secundária.