Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030980 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DESPACHO REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Nº do Documento: | RL200011060085279 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART83 N3 ART401 N1 C. CPC95 ART156 N4. | ||
| Sumário: | Não é de mero expediente nem consubstancia decisão proferida no uso de poder discricionário, o despacho em que o juíz remete as partes para os tribunais civis no que concerne ao pedido de indemnização civil, sendo admissível o recurso apresentado pela parte vencida. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |