Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085279
Nº Convencional: JTRL00030980
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DESPACHO
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
Nº do Documento: RL200011060085279
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART83 N3 ART401 N1 C. CPC95 ART156 N4.
Sumário: Não é de mero expediente nem consubstancia decisão proferida no uso de poder discricionário, o despacho em que o juíz remete as partes para os tribunais civis no que concerne ao pedido de indemnização civil, sendo admissível o recurso apresentado pela parte vencida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: