Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090162
Nº Convencional: JTRL00028607
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL200101080090162
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CPC95 ART83 N1 C. CONST97 ART212 N3 ART268 N4. CPA91 ART120. ETAF84 ART3 ART40 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/06/17 IN BMJ N158 PAG260. AC STJ DE 1966/01/14 IN BMJ N153 PAG128.
Sumário: I - Se a questão da caducidade do acto de autorização de posse administrativa surge incidentalmente, é competente para dela conhecer o tribunal perante o qual a questão seja discutida.
II - Se a questão da caducidade do acto de autorização de posse administrativa é invocada por via de acção, tendo em vista a sua declaração judicial, é competente o tribunal administrativo.
III - Não competindo aos tribunais comuns apreciar o acto de autorização de posse administrativa, pelo que não lhes compete também apreciar a caducidade de tal acto.
IV - Para conhecer do requerimento de providência cautelar comum (art. 395º do C.P.C.) - notificação do Governo Regional da Madeira para que se abstenha de quaisquer actos que ponham em causa a posse do requerente e demais co-herdeiros sobre os prédios indicados - previamente à instauração de acção declarativa em que seja reconhecida a caducidade da autorização para a posse administrativa em processo de expropriação, é competente o tribunal administrativo.
Decisão Texto Integral: