Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028607 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200101080090162 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART83 N1 C. CONST97 ART212 N3 ART268 N4. CPA91 ART120. ETAF84 ART3 ART40 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/06/17 IN BMJ N158 PAG260. AC STJ DE 1966/01/14 IN BMJ N153 PAG128. | ||
| Sumário: | I - Se a questão da caducidade do acto de autorização de posse administrativa surge incidentalmente, é competente para dela conhecer o tribunal perante o qual a questão seja discutida. II - Se a questão da caducidade do acto de autorização de posse administrativa é invocada por via de acção, tendo em vista a sua declaração judicial, é competente o tribunal administrativo. III - Não competindo aos tribunais comuns apreciar o acto de autorização de posse administrativa, pelo que não lhes compete também apreciar a caducidade de tal acto. IV - Para conhecer do requerimento de providência cautelar comum (art. 395º do C.P.C.) - notificação do Governo Regional da Madeira para que se abstenha de quaisquer actos que ponham em causa a posse do requerente e demais co-herdeiros sobre os prédios indicados - previamente à instauração de acção declarativa em que seja reconhecida a caducidade da autorização para a posse administrativa em processo de expropriação, é competente o tribunal administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |