Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007152 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040011641 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - Na sentença, em séde de factualidade provada, não deve constar matéria de direito, mas apenas de facto, extraindo-se, depois, desta, as consequências jurídicas que determinarão a correspondente decisão. II - A inobservância desta regra, porém, no tocante à inclusão, na referida séde, de matéria de direito, será irrelevante quando tal matéria não seja pertinente para a boa decisão da causa ou, sendo-o, se apresenta incontrovertida, não constituindo assim, ela própria, uma questão condicionante dessa decisão. | ||