Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011641
Nº Convencional: JTRL00007152
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199606040011641
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - Na sentença, em séde de factualidade provada, não deve constar matéria de direito, mas apenas de facto, extraindo-se, depois, desta, as consequências jurídicas que determinarão a correspondente decisão.
II - A inobservância desta regra, porém, no tocante à inclusão, na referida séde, de matéria de direito, será irrelevante quando tal matéria não seja pertinente para a boa decisão da causa ou, sendo-o, se apresenta incontrovertida, não constituindo assim, ela própria, uma questão condicionante dessa decisão.