Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333413
Nº Convencional: JTRL00017836
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199409280333413
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART194 N1 ART196 ART204 ART268 N1 B N2.
CP82 ART144 N2.
Sumário: O requerimento do MP para aplicação de medida de coacção, sendo condição da própria intervenção do Juiz, não possui a virtualidade de se impor como limite ao poder decisório do magistrado judicial, podendo este, pois, aplicar medida de coacção diferente da proposta.