Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017836 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199409280333413 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART194 N1 ART196 ART204 ART268 N1 B N2. CP82 ART144 N2. | ||
| Sumário: | O requerimento do MP para aplicação de medida de coacção, sendo condição da própria intervenção do Juiz, não possui a virtualidade de se impor como limite ao poder decisório do magistrado judicial, podendo este, pois, aplicar medida de coacção diferente da proposta. | ||