Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044132
Nº Convencional: JTRL00003651
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199106060044132
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART38.
CCIV66 ART342 N1 ART355 N1 N2 ART356 ART358 N1 ART442 ART762 N2 ART859.
CPC67 ART511 N1 ART515 ART653 N2 ART791 N3.
Sumário: Não pode deixar de ser julgada improcedente a acção proposta pelo promitente-comprador para obter do promitente-vendedor o dobro do que lhe prestou a título de sinal se não foi estipulado prazo para a outorga da escritura e se aquele não pagou parte do sinal convencionado.