Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020866 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199410270076006 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada tem carácter subsidiário relativamente às demais previstas no capítulo IV do título I, do livro III, do CPC; II - O pedido está dentro do âmbito da providência cautelar não especificada se a pretensão fôr a de a requerida se abster de determinada conduta (não movimentar determinadas verbas depositadas em contas bancárias conjuntas). | ||