Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076006
Nº Convencional: JTRL00020866
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199410270076006
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada tem carácter subsidiário relativamente às demais previstas no capítulo IV do título I, do livro III, do CPC;
II - O pedido está dentro do âmbito da providência cautelar não especificada se a pretensão fôr a de a requerida se abster de determinada conduta (não movimentar determinadas verbas depositadas em contas bancárias conjuntas).