Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008986
Nº Convencional: JTRL00025838
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PENHORA
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Nº do Documento: RL199902250008986
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1524.
CPC95 ART838 N3.
Sumário: I - O direito de superfície consubstanciado na edificação é penhorado por termo no processo, nos termos do nº 3 do artigo 838 do Código de Processo Civil.
II - Embora transitado em julgado o despacho que ordenou tal penhora por notificação do titular do direito de propriedade sobre o solo, pode ser revogada, dada a sua inexistência por vício de essência (conteúdo impossível).
Decisão Texto Integral: