Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025838 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO DE SUPERFÍCIE | ||
| Nº do Documento: | RL199902250008986 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1524. CPC95 ART838 N3. | ||
| Sumário: | I - O direito de superfície consubstanciado na edificação é penhorado por termo no processo, nos termos do nº 3 do artigo 838 do Código de Processo Civil. II - Embora transitado em julgado o despacho que ordenou tal penhora por notificação do titular do direito de propriedade sobre o solo, pode ser revogada, dada a sua inexistência por vício de essência (conteúdo impossível). | ||
| Decisão Texto Integral: |