Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA MARGARIDA ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO PRAZO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | Em processo contra-ordenacional, esgotado o prazo para interposição de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, previsto nos arts. 59.º, n.º 3 e 60.º, do RGCO, não pode o arguido socorrer-se do regime do art. 145.º, n.º 5, do CPC, o qual é inaplicável em tal fase processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |