Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6535/2007-3
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
MULTA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: Em processo contra-ordenacional, esgotado o prazo para interposição de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, previsto nos arts. 59.º, n.º 3 e 60.º, do RGCO, não pode o arguido socorrer-se do regime do art. 145.º, n.º 5, do CPC, o qual é inaplicável em tal fase processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: