Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043956
Nº Convencional: JTRL00007109
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
VENDA JUDICIAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
DIREITO AO TRESPASSE
ESCRITURA PÚBLICA
ACÇÃO DE DESPEJO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ASSISTÊNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199606050043956
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLII PAG328.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART335 ART372 ART882 N1 ART883 N2 C ART887.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/26 IN CJ ANOIX T4 PAG105.
Sumário: I - O encarregado da venda extra-judicial na modalidade de negociação particular, ressalvado o caso de venda de móveis em estabelecimento de leilão, procede como mandatário nos termos de uma venda privada e para a validade do negócio jurídico terão de ser observados os requisitos gerais de formação.
II - Se se tratar de venda de um direito ao trespasse e arrendamento é exigida a escritura pública para que se opere validamente a sua transmissão para o adquirente.
III - Em acção de despejo, o meio processual adequado para o terceiro adquirente do direito ao trespasse e arrendamento da ré - arrendatária intervir na acção para defesa do seu interesse jurídico é o de habilitação e não o de assistência.