Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009069 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ECONOMIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199303290051296 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 085/90-2 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Relativamente aos empregados domésticos (residentes), a obrigação de convivência resulta de negócio jurídico que não respeita directamente à habitação, pelo que se encontram abrangidos pela excepção feita na parte final da alínea a) do n. 1 do artigo 28 da Lei 46/85, não gozando do direito a novo arrendamento. II - O facto de uma empregada doméstica do prédio despejar o lixo dos restantes moradores - mesmo que por isso seja por estes remunerada - não configura que esteja investida nas funções de porteira desse prédio, sendo o proprietário deste alheio a tal tarefa daquela. | ||