Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051296
Nº Convencional: JTRL00009069
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RL199303290051296
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 085/90-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A.
Sumário: I - Relativamente aos empregados domésticos (residentes), a obrigação de convivência resulta de negócio jurídico que não respeita directamente à habitação, pelo que se encontram abrangidos pela excepção feita na parte final da alínea a) do n. 1 do artigo 28 da Lei 46/85, não gozando do direito a novo arrendamento.
II - O facto de uma empregada doméstica do prédio despejar o lixo dos restantes moradores - mesmo que por isso seja por estes remunerada - não configura que esteja investida nas funções de porteira desse prédio, sendo o proprietário deste alheio a tal tarefa daquela.